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| Leasing |
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Operação de crédito de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas, em que a empresa de Leasing adquire um bem determinado pelo cliente e para uso deste por arrendamento. Ao final, o cliente pode adquirir o bem por um valor residual garantido, preestabelecido em contrato. Assim como no CDC, o pagamento é feito à vista para o fornecedor, o que permite melhores condições de preço. Além disso, admite-se a inclusão de impostos, acessórios e serviços no valor do arrendamento. Com prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de 5 anos, no contrato de Leasing o bem é faturado em nome da Companhia de Leasing (arrendadora) e deve, durante este período, estar coberto por uma apólice de seguro, de responsabilidade da arrendatária, com cláusula beneficiária à empresa arrendadora.Para pessoa jurídica, as contraprestações pagas referentes ao contrato de Leasing podem ser dedutíveis de Imposto de Renda. E por não ter características de financiamento, a operação de Leasing não altera os índices de liquidez e de endividamento da empresa arrendatária, já que o bem não fica imobilizado.Bens que podem ser arrendados: automóveis; |

Sexta-feira, 12 / 03 / 2010
