Sexta-feira, 12 / 03 / 2010
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Consórcio
Índice do Artigo
Consórcio
Administradora de Consórcios
Participação
Prestações Mensais
Antecipação de Pagamento
Todas Páginas
  • • O Consórcio
  • • Banco Central
  • • Administradora de Consórcios
  • • ABAC/SINAC
  • • Recomendações para a Compra da Cota
  • • Formas de Participação no Grupo de Consórcio
  • • Contrato de Participação no Grupo de Consórcio
  • • Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio
  • • Prestações Mensais
  • • Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor
  • • Contemplação
  • • Utilização do Crédito Contemplado
  • • Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações - Exclusão
  • • Exclusão do consorciado do grupo de consórcio


Esta cartilha foi atualizada em Outubro/2003, com base na legislação e normas disciplinadoras vigentes, contendo as informações mais importantes para a compreensão do Sistema de Consórcios.

É terminantemente proibido reproduzir esta cartilha, total ou parcialmente, por quaisquer meios, sem autorização por escrito destas Entidades.

 

O Consórcio


O Consórcio é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico, por meio de autofinanciamento.

O princípio do Consórcio é o seguinte: todos participam com uma contribuição. Esta contribuição é igual para todos os participantes do grupo e todos têm assegurada a igualdade de condição para a compra do bem ou serviço que desejarem. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, indicado em contrato, até que todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

 

Banco Central


O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de Administração de Grupos de Consórcios.